O Simples Nacional inclui a arrecadação de tributos como o ICMS, mas para produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), é necessário segregar a receita dessas vendas. Empresas que comercializam tais produtos devem consultar o Anexo I do Convênio ICMS n. 142/2018 e a legislação estadual para verificar a aplicação do ICMS-ST. Caso não tenham feito essa separação, é possível recuperar os valores pagos indevidamente por meio de um requerimento administrativo. É importante verificar periodicamente se os produtos vendidos estão sujeitos ao ICMS-ST, pois as listas e legislações podem mudar.
Contribuinte optante do Simples Nacional que, como atacadista ou varejista, revenda mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
Oportunidade administrativa.
Cinco anos contados a partir da data da extinção do crédito tributário.
A fórmula para calcular a recuperação dos valores é a seguinte: [(alíquota do ICMS, conforme a tabela do Simples Nacional e o faturamento da empresa) x (receita da venda de produtos sujeitos ao ICMS-ST nos últimos cinco anos)] + correção pela Selic.