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Exclusão da receita dos produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS – Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que inclui tributos como PIS e COFINS, baseados na receita bruta da empresa. No caso de revendedores, atacadistas ou varejistas que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, é necessário segregar essas receitas para excluir os percentuais dessas contribuições no cálculo do Simples Nacional. Empresas que não fizeram essa segregação podem recuperar os valores pagos indevidamente, desde que verifiquem se os produtos vendidos estavam sujeitos ao regime monofásico em cada período de apuração.

Empresas optantes do Simples Nacional e que vendem produtos enquadrados no regime monofásico de tributação. A lista desses produtos pode ser consultada online nas tabelas 4.3.10 e 4.3.11, disponíveis na plataforma SPED da Receita Federal.

Oportunidade administrativa.

Cinco anos contados a partir da data da extinção do crédito tributário.

A fórmula para calcular a recuperação dos valores é a seguinte: [(alíquota do Simples Nacional referente ao PIS/COFINS) x (receita da venda de produtos enquadrados no regime monofásico de PIS e COFINS nos últimos 5 anos)] + correção pela taxa Selic.

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